Código candidato |
Pontos adquiridos |
Aprovação direta na |
Pontos a serem acrescidos |
Resultado |
01 |
121 |
Não |
75 |
Aguarda pontuação de prova |
02 |
424 |
Sim |
Dispensada da prova |
APROVADA |
03 |
49 |
Não |
50 |
Aguarda pontuação de prova |
04 |
254 |
Não |
150 |
Aguarda pontuação de prova |
05 |
109 |
Não |
75 |
Aguarda pontuação de prova |
06 |
105 |
Não |
75 |
Aguarda pontuação de prova |
07 |
113 |
Não |
75 |
Aguarda pontuação de prova |
08 |
327 |
Não |
175 |
Aguarda pontuação de prova |
09 |
223 |
Não |
125 |
Aguarda pontuação de prova |
10 |
Não enviado |
– |
– |
– |
11 |
Não enviado |
– |
– |
– |
12 |
194,5 |
Não |
100 |
Aguarda pontuação de prova |
13 |
Não enviado |
– |
– |
– |
14 |
163,5 |
Não |
100 |
Aguarda pontuação de prova |
Quadro de resultados dos candidatos inscritos no processo de titulação 2022 (Primeira etapa)
Orientações e Documentação necessária para Prova de Titulação
TITULAÇÃO - REQUISITOS MÍNIMOS
O Título de Especialista em Enfermagem Dermatológica, especialidade reconhecida pelo Conselho Federal de Enfermagem por meio da Resolução 0581/2018, alterada pela Resolução 625/2020 atributo estatutário da SOBENDE, tem por objetivo titular o profissional Enfermeiro, assegurando-lhe o direito a exercer a especialidade nas áreas: hospitalar, ambulatorial atendimento domiciliar, ensino, pesquisa, consultoria e atuação autônoma validando sua experiência profissional e competência científica para atuar como especialista na área da dermatologia podendo desta forma, usufruir dos direitos e cumprir os deveres legalmente inerentes a esta titulação de acordo com os critérios da SOBENDE, aprovados pela sua diretoria em vigência e pela assembleia de associados, com base na legislação vigente no país.
O Título de especialista em Enfermagem Dermatológica concedido pela SOBENDE deverão ser registrados, no âmbito do Sistema Cofen/Corens, de acordo com a legislação vigente.
1.1 Requisitos mínimos:
2.1.1 Possuir Diploma de Enfermeiro expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação;
2.1.2 Estar inscrito há pelo menos três anos no Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição, encontrando-se em pleno gozo de seus direitos;
2.1.3 Possuir no mínimo três anos de experiência profissional como Enfermeiro na área de dermatologia;
Resolução COFEN Nº 581/2018 – ALTERADA PELA RESOLUÇÃO COFEN Nº 625/2020
Art 5º § 1º Em caso de títulos concedidos por Sociedade, Associação ou Colégio de Especialistas, tendo como critério a experiência profissional, deverá o Enfermeiro ter comprovado atividade de ensino, pesquisa e/ou assistência na área da especialidade requerida de, no mínimo, 3 (três) anos.
2.1.4 Estar associado à SOBENDE por pelo menos um ano, estando em dia com seus compromissos.
INSCRIÇÃO PROVA DE TÍTULO DE ESPECIALISTA EM ENFERMAGEM DERMATOLÓGICA
1 – As inscrições deverão ser feitas no período de 21 de Maio de 2021 a 16 de Julho de 2021 por meio do formulário a ser preenchido (modelo abaixo), disponível para impressão na página da SOBENDE – www.sobende.org.br, aba Requerimento de Inscrição.
2 – O candidato deverá recolher a taxa de inscrição, mediante opção
Boleto bancário – Via PAG SEGURO ou Cartão de crédito – Via PAG SEGURO
Deverá recolher também a taxa da anuidade da SOBENDE referente ao ano de 2021 e anexar o comprovante aos documentos.
3 – O valor da taxa de inscrição para a prova de título 2021 é de R$ 100,00 (cem reais).
3.1 Não haverá devolução da taxa de inscrição, sob pretexto algum.
4 – O candidato portador de necessidades especiais poderá solicitar instalações diferenciadas no ato da inscrição para a realização da prova presencial, explicitando o tipo de necessidade na referida ficha de inscrição.
5 – A inscrição passará pela avaliação da Comissão de Titulação da SOBENDE para que seja confirmado se o candidato preenche os requisitos constantes do edital 2021. A inscrição que não preencher os requisitos será cancelada.
6 – Não caberá qualquer tipo de recurso para a decisão que indefere o pedido de inscrição para a prova.
7 – As inscrições indeferidas serão comunicadas por e-mail (considerando o endereço registrado nos dados pessoais do candidato) para conhecimento dos interessados após sete dias corridos da realização da inscrição, obedecendo o período de inscrição de 21/05/2021 até dia 16/07/2021. Qualquer esclarecimento relativo ao indeferimento das inscrições deverá ser solicitado a SOBENDE por meio de ofício dirigido a Comissão de Titulação, através do e-mail: jana_gmorais@yahoo.com.br com cópia para mari.urasaki@usp.br
8 – O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações falsas prestadas no Requerimento de Inscrição, e após os prazos regulamentares, não serão aceitos complementos de informações nem de documentos informados no mesmo.
9 – O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever ou que não possa comprovar as informações apresentadas em seu memorial ou satisfazer a todas as exigências do edital 2021, terá cancelada a sua inscrição, sem direito a recurso ou devolução das taxas pagas. Como consequência terão anulados todos os atos decorrentes da inscrição, mesmo que tenham sido aprovados nas provas e exames.
10 – Abaixo a ficha de inscrição que deverá ter todos os seu campos preenchidos.
TODO CONTATO COM O CANDIDATO SERÁ REALIZADO PELO EMAIL E TELEFONE APRESENTADO NA FICHA A SEGUIR:
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
- Documentos:
- a) Cópia do diploma do curso de graduação em Enfermagem;
- b) Cópia da carteira de registro definitivo no Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição;
- c) Cópia do comprovante de quitação da anuidade 2021 do Conselho Regional de Enfermagem;
- d) Cópia do comprovante de quitação da anuidade 2021 da SOBENDE;
- e) Comprovante original da taxa de inscrição.
Os documentos acima descritos (1a, 1b, 1c, 1d e 1e) deverão ser enviados por SEDEX junto com formulário de inscrição preenchido, com postagem realizada até no máximo dia 16/07/2021 para: Prof. Dra. Maristela B. M. Urasaki, Av. Melchert, 985 apto 112, CEP 03508-000 – São Paulo/SP.
Os documentos de inscrição encaminhados serão analisados.
Após avaliação e o aceite da inscrição, o (a) candidato (a) deverá enviar o curriculum vitae.
- Curriculum vitae
O (a) candidato (a) deverá organizar a estrutura do currículo e cópias dos comprovantes de todos os documentos citados no Curriculum vitae, de acordo com as orientações descritas no site oficial da SOBENDE/edital, e enviar para o mesmo endereço acima citado até o dia 02/08/2021.
Observação: os certificados de cursos de residência em Enfermagem Dermatológica, emitidos por instituições credenciadas serão computados como tempo de experiência na área.
Recomendamos que a inscrição seja feita com antecedência, que os candidatos não deixem para o final para que possam organizar corretamente seus currículos conforme instruções do site.
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO AO CONCURSO PÚBLICO PARA OBTENÇÃO DO TÍTULO DE ESPECIALISTA EM ENFERMAGEM DERMATOLÓGICA
Concurso Público para Obtenção do Título de Especialista SOBENDE
Anexar o comprovante do pagamento da taxa de inscrição e documentos (conforme indicado na aba documentos requeridos).
Enviar via SEDEX para:
Prof. Dra. Maristela B. M. Urasaki
Av. Melchert, 985 apto 112
São Paulo – SP – CEP 03508-000
PAGSEGURO
Para efetivar a sua inscrição por favor clique no botão abaixo e efetue o pagamento.
* Caso não esteja conseguindo acessar o botão para efetuar o pagamento clique aqui.
INFORMAÇÕES SOBRE AVALIAÇÃO DO CURRICULO E PROVA ESCRITA
Documento atualizado em 14 de maio de 2021
1. Curriculum
A pontuação máxima da avaliação dos títulos do Curriculum é de 500 pontos.
1.1 O candidato que obtiver 80% (oitenta por cento) da pontuação total (400 pontos) receberá o título de Especialista em Enfermagem Dermatológica e estará dispensado da prova escrita;
1.2 Caso o candidato não atinja 80% (oitenta por cento) da pontuação total (400 pontos), a pontuação obtida dos títulos do currículo terá peso para a prova escrita de acordo com a pontuação alcançada:
- Até 100 pontos da avaliação de títulos = acréscimo de 50 pontos na prova escrita;
- De 101 a 150 pontos da avaliação de títulos = acréscimo de 75 pontos na prova escrita;
- De 151 a 200 pontos da avaliação de títulos = acréscimo de 100 pontos na prova escrita;
- De 201 a 250 pontos da avaliação de títulos = acréscimo de 125 pontos na prova escrita;
- De 251 a 300 pontos da avaliação de títulos = acréscimo de 150 pontos na prova escrita
- De 301 a 350 pontos da avaliação de títulos = acréscimo de 175 pontos na prova escrita.
- De 351 a 399 pontos da avaliação de títulos prova de títulos = acréscimo de 200 pontos na prova escrita.
2 Prova Escrita
A pontuação máxima desta prova é de 500 pontos.
2.1 O candidato que obtiver 80% (oitenta por cento) da pontuação total (igual 400 pontos) receberá o título de Especialista em Enfermagem Dermatológica;
2.2 Será acrescido aos pontos da prova escrita os pontos obtidos na avaliação dos títulos, considerando o valor máximo do acréscimo de 200 pontos.
3 Organização e montagem do Curriculum:
Somente serão analisados os currículos que estiverem organizados dentro das regras explicitadas abaixo. A montagem dos currículos deve seguir estritamente o modelo solicitado.
3.1 Não incluir títulos que não tenham relação direta ou aplicação à área de Dermatologia e suas áreas (feridas, queimados e podiatria);
3.2 Encadernar de forma que cada bloco tenha a lista de títulos, numeradas e acompanhadas das cópias comprobatórias, também enumeradas para identificação;
3.3 Se o candidato não tiver nenhum título em determinado bloco, deve incluir uma folha com o nome do bloco e escrever “Nada a Declarar”;
3.4 A montagem do currículo deverá ser organizada a partir dos blocos abaixo relacionados:
- Folha de rosto: nome da(o) candidata(o)
- Bloco 1: Identificação da(o) candidata(o) – Nome, data e local de nascimento, número de inscrição no Conselho Regional de Enfermagem e Jurisdição e número do documento e identidade, data e órgão expedidor (anexar cópias desses documentos no final deste bloco).
- Bloco 2: Tempo de atuação como enfermeira(o), com comprovante em impresso timbrado da instituição, assinado pela chefia do serviço ou de recursos humanos (anexar cópias desses documentos no final deste bloco).
- Bloco 3: Tempo de atuação exclusiva na área de Dermatologia e suas áreas (feridas, queimados e podiatria) no campo da assistência, ensino, gestão ou pesquisa, com comprovante em impresso timbrado da instituição e assinado pela chefia do serviço ou de recursos humanos (anexar cópias desses documentos no final deste bloco).
Os certificados de cursos de residência em Enfermagem Dermatológica, emitidos por instituições credenciadas serão computados como tempo de experiência na área.
- Bloco 4: Participação em atividades voluntárias em dermatologia e suas áreas (feridas, queimados e podiatria) (exemplos: campanhas de prevenção de câncer de pele, campanhas de doenças dermatológicas específicas, Dermacamp,). Indicar e comprovar carga horária. (anexar cópias desses documentos no final deste bloco).
- Bloco 5: Participação em eventos em dermatologia e suas áreas (feridas, queimados e podiatria) como ouvinte, sem apoio da SOBENDE. Indicar e comprovar carga horária (anexar cópias desses documentos no final deste bloco).
- Bloco 6: Participação em eventos em dermatologia e suas áreas (feridas, queimados e podiatria) como ouvinte, com apoio da SOBENDE. Indicar e comprovar carga horária (anexar cópias desses documentos no final deste bloco).
- Bloco 7: Participação em atividades como palestrante, conferencista, membro de mesas redondas em cursos e/ou eventos nacionais e internacionais, que tenham relação direta na área de Dermatologia e suas áreas (feridas, queimados e podiatria) (anexar cópias desses documentos no final deste bloco).
- Bloco 8: Apresentação de trabalhos em eventos, nos formatos pôster, oral ou publicação de resumos em anais, que tenham relação direta na área de Dermatologia e suas áreas (feridas, queimados e podiatria) (anexar cópias desses documentos no final deste bloco).
- Bloco 9: Apresentação de trabalhos em eventos organizados pela SOBENDE nos formatos pôster, oral ou publicação de resumos em anais (anexar cópias desses documentos no final deste bloco).
- Bloco 10: Publicações em revistas científicas cujos temas sejam na área de Dermatologia e suas áreas (feridas, queimados e podiatria) (anexar cópia das primeiras páginas das publicações no final deste bloco).
- Bloco 11: Publicações de livro técnico científico na área de dermatologia e suas áreas (feridas, queimados e podiatria) como autor ou organizador da obra (anexar cópia da capa ou ficha catalográfica da publicação no final deste bloco).
- Bloco 12: Publicação de capítulo de livro na área de dermatologia e suas áreas (feridas, queimados e podiatria) (anexar cópia da capa e sumário da publicação no final deste bloco).
- Bloco 13: Conclusão de cursos de pós-graduação em dermatologia e cursos de extensão (anexar cópias dos documentos no final deste bloco).
- Bloco 14: Participação como titulares em bancas acadêmicas cujo objeto de pesquisa se encontra na área de dermatologia e suas áreas (feridas, queimados e podiatria) (anexar cópias dos documentos no final deste bloco).
4. Pontuação dos títulos do Curriculum
O quadro abaixo é para leitura e ciência dos candidatos; não deverá ser incluído no conjunto de documentos, portanto não deverá ser preenchido pela (o) candidata(o). Este roteiro de pontuação será preenchido pela comissão avaliadora.
Pontuação máxima do memorial: 500 pontos.
QUADRO 1. Descrição dos itens do memorial e pontuação
|
|
||
DESCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
||
Bloco 1 | Sem pontuação | ||
Bloco 2 | 1 ponto por ano completo de atuação como enfermeiro (máximo de 20 pontos). | ||
Bloco 3
|
5 pontos por ano completo de atuação exclusiva na área de Dermatologia e suas áreas (feridas, queimados e podiatria), tanto na assistência quanto ensino, gestão e pesquisa (máximo de 80 pontos). Os anos considerados neste bloco não serão computados no bloco 2 | ||
Bloco 4 | Participação em atividades voluntárias em Dermatologia, incluindo campanhas de prevenção de câncer de pele, Dermacamp, e outros por carga horária (máximo de 30 pontos) | Por evento | |
Até 4 horas |
3 |
||
Até 8 horas |
6 |
||
Até 12 horas |
9 |
||
Mais que 13 horas |
12 |
||
Total | |||
Bloco 5 | Participação em eventos científicos no campo da Dermatologia e suas áreas: feridas, queimados e podiatria) como ouvinte, sem apoio da SOBENDE (máximo 20 pontos) | Pontuação por evento | |
Internacional | Nacional | ||
Até 4 horas | 2 | 1 | |
Até 8 horas | 4 | 3 | |
Até 12 horas | 6 | 5 | |
Mais que 13 horas | 9 | 7 | |
Total | |||
Bloco 6 | Participação em eventos científicos no campo da Dermatologia e suas áreas: feridas, queimados e podiatria apoiados pela SOBENDE (máximo 50 pontos) | Pontuação por evento | |
Internacional | Nacional | ||
Até 4 horas | 3 | 2 | |
Até 8 horas | 6 | 4 | |
Até 12 horas | 9 | 6 | |
Mais que 13 horas | 12 | 10 | |
Total | |||
Bloco 7 | Participação em eventos em Dermatologia e suas áreas: feridas, queimados e podiatria como palestrante (máximo de 50 pontos) | Pontuação por aula, palestra, conferência e mesa redonda | |
Internacional | Nacional | ||
6 pontos | 4 pontos | ||
Total | |||
Bloco 8 | Participação em evento de Dermatologia e suas áreas: feridas, queimados e podiatria com apresentação de trabalho científico nos formatos: pôster, oral ou publicação em anais de resumos não expandidos (máximo de 20 pontos) | Pontuação por trabalho | |
Internacional | Nacional | ||
6 pontos | 4 pontos | ||
Total | |||
Bloco 9 | Participação em evento organizado pela SOBENDE com apresentação de trabalho científico nos formatos: pôster, oral ou publicação de resumos não expandidos em anais (máximo de 50 pontos) | Pontuação por trabalho apresentado | |
Congresso | Outros | ||
6 pontos | 4 pontos | ||
Total | |||
Bloco 10 | Publicação de artigos em periódico científico no campo da Dermatologia e suas áreas: feridas, queimados e podiatria – (máximo de 40 pontos) |
Pontuação por artigo |
|
Indexado
10 |
Não indexado 7 |
||
Total | |||
Bloco 11 | Autor ou organizador de livro no campo da Dermatologia e suas áreas: feridas, queimados e podiatria (máximo 30 pontos) | Pontuação por livro
15 pontos |
|
Total | |||
Bloco 12
|
Autor de capítulo de livro no campo da Dermatologia e suas áreas: feridas, queimados e podiatria (máximo 20 pontos) | Pontuação por capítulo | |
5 | |||
|
|||
Bloco 13
|
Cursos de pós-graduação e extensão em Dermatologia e suas áreas: feridas, queimados e podiatria (máximo 90 pontos) | Pontuação por curso | |
Curso de extensão universitária (acima de 120 horas) | 5 | ||
Curso de especialização em Dermatologia não credenciado pela SOBENDE | 15 | ||
Curso de especialização em Dermatologia credenciado pela SOBENDE | 45 | ||
Mestrado profissional ou acadêmico com estudo no campo da dermatologia | 20 | ||
Doutorado com estudo no campo da dermatologia | 35 | ||
Total | |||
Bloco 14
|
Participação como titulares em bancas acadêmicas cujo objeto de pesquisa está no campo da Dermatologia e suas áreas: feridas, queimados e podiatria e orientação de alunos nos trabalhos acadêmicos (máximo de 20 pontos). | Pontuação por banca/orientação | |
Banca de Trabalho de Conclusão de Curso | 0,5 | ||
Banca de Mestrado | 1 | ||
Banca de doutorado | 1,5 | ||
Orientação de aluno em trabalhos de conclusão de curso | 2 | ||
Orientação de aluno de Mestrado | 3 | ||
Orientação de aluno de Doutorado | 4 | ||
Total | |||
5. Procedimentos relacionados à prova escrita
A pontuação máxima desta prova é de 500 pontos, sendo 250 atribuídos as questões de múltipla escolha e 250 atribuídas as questões dissertativas.
5.1 A prova escrita será realizada em data a ser definida.
5.2 Para ser admitido na sala de prova, o candidato deverá estar munido do documento de identidade original, sendo aceita cédula expedida por conselhos ou documentos expedidos por órgãos oficiais, que tenham força de documento de identificação e caneta esferográfica.
5.3 O documento de identificação deverá estar em perfeita condição, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato (fotografia e assinatura).
5.4 Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos que impossibilitem a identificação do candidato, bem como a verificação de sua assinatura.
5.5 O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 minutos. Não será permitida a entrada do candidato após o início dela, isto é, após a entrega dos cadernos de questões.
5.6 O candidato só poderá sair do local da prova após uma hora do início dela.
5.7 Não será permitido uso de aparelhos de telefonia celular ou qualquer outro equipamento de comunicação, nem computadores, calculadoras e equipamentos eletrônicos.
5.8 Não será permitido a qualquer candidato fazer a prova fora da data, horário e local divulgados.
5.9 Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada nem justificativa de falta, sendo considerado eliminado do processo o candidato que faltar a prova.
6. Da organização da prova escrita
6.1 A prova constará de 50 questões de múltipla escolha e 05 questões dissertativas.
6.2 As questões abrangerão conhecimentos, segundo domínios abaixo relacionados:
- Ética e legislação em Enfermagem
- O SUS e políticas públicas de saúde
- Vigilância sanitária e epidemiológica em dermatologia
- Fundamentos biológicos da pele (anatomia, fisiologia, histologia, imunologia e microbiologia)
- Semiologia da pele e métodos diagnósticos
- Biossegurança e controle de infecções
- Sistematização da assistência de enfermagem em dermatologia
- Educação para a promoção da saúde da pele junto a grupos específicos: crianças, gestantes, trabalhadores e idosos
- Protocolos e utilização de evidências para os cuidados de enfermagem em dermatologia
- Tecnologias para o cuidado e para assistência de enfermagem em dermatologia
- Afecções dos anexos cutâneos
- Alterações do colágeno
- Cistos e neoplasias
- Acne e erupções acneiformes
- Infecções bacterianas da pele
- Micoses
- Genodermatoses (doenças genéticas e hereditárias)
- Dermatoses em estados fisiológicos: a pele no ciclo vital
- Dermatoses imunobolhosas
- Dermatoses eritematoescamosas
- Dermatoses metabólicas
- Dermatoses por imunodeficiência
- Dermatoses ocupacionais
- Dermatozooparasitoses
- Dermatoviroses
- Dermatologia e doenças sexualmente transmissíveis
- Hanseníase e tuberculose cutânea
- Farmacodermias
- Psicodermatoses
- Feridas agudas
- Feridas crônicas
- Feridas Complexas
- Fisiopatologia da cicatrização e fatores de interferência
- Avaliação de feridas
- Prevenção e tratamento de lesões por pressão, fricção e decorrentes do uso de dispositivos
- Princípios do cuidado e tratamento de feridas
- Desbridamento
- Suporte nutricional no tratamento de feridas
- Enfermagem em Dermatologia Cosmiátrica e Estética
- Manifestações dermatológicas de doenças sistêmicas
- Prevenção e cuidados de lesões nos pés (Podiatria Clínica)
- Podologia clínica
- Podopediatria,
- Podogeriatria
- Podologia pé de risco;
- Podologia esportiva;
- Patologias ungueais;
- Podopatias tegumentares da fisiopatologia ao tratamento;
- Podoterapia física;
- Aparelho locomotor;
- Órteses especiais (calçados e palmilhas);
- Ortopodologia;
- Instrumentação em podologia;
- Prevenção e Cuidados em Queimados
6..3 Haverá uma só resposta para cada questão da prova de múltipla escolha, dentre as opções apresentadas.
6.4 O candidato deverá assinalar as suas respostas no cartão-resposta, sem rasurar.
6.5 Na correção do cartão-resposta da prova será atribuída nota 0 (Zero) à questão, nas seguintes situações:
- erro na alternativa assinalada
- mais de uma opção assinalada;
- sem qualquer opção assinalada;
- com emenda ou rasura;
- com resposta assinalada que dificulte o entendimento (traço parcial, traço pouco visível)
6.6 As respostas das questões dissertativas serão transcritas em papel timbrado, a caneta e deverão ser realizadas em letra legível para possibilitar a devida correção.
6.7 Será eliminado do concurso o candidato que:
- Ausentar-se do recinto da prova sem permissão ou praticar ato de incorreção ou descortesia para com qualquer examinador, executor e seus auxiliares incumbidos da realização da prova;
- Utilizar quaisquer fontes de consulta não autorizadas;
- For surpreendido em comunicação verbal, escrita ou por gestos com outro candidato;
- Não devolver o cartão-resposta;
- Ausentar-se do local da prova, sem o acompanhamento do fiscal, após ter assinado a lista de presença;
- Deixar de assinar a lista de presença ou o cartão-resposta;
- Utilizar processos ilícitos ou imorais na realização das provas;
- Entrar no local de aplicação da prova portando telefone celular, BIP ou quaisquer outros meios que sugiram possibilidade de comunicação.
6.8 O candidato que não observar o disposto neste item, insistindo em sair do local de aplicação das provas, deverá assinar um termo desistindo do processo e, caso se negue deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado por dois outros candidatos, pelos fiscais e pelo executor.
Bibliografia sugerida
Azulay RD, Azulay DR, Azulay-Abulafia. Dermatologia. 5 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2013.
Bega A. Tratado de podologia. 2. ed. São Paulo: Yendis, 2013.
Blanes L, Ferreira LM. Prevenção e tratamento de úlcera por pressão. São Paulo. Atheneu, 2014.
Brandão ES, Santos I. Enfermagem em Dermatologia: Cuidados técnico, dialógico e solidário. Rio de Janeiro: Cultura Médica, 2006.
COFEN. Código de ética. Disponível em: http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-5642017
Costa A. Tratado Internacional de cosmecêuticos. Rio de Janeiro: Ed Guanabara Koogan, 2012.
De maio M. Tratado de Medicina Estética. 2 ed. São Paulo: Atheneu, 2010.
Diretrizes do IWGDF sobre a prevenção e o tratamento de pé diabético.
https://iwgdfguidelines.org/wp-content/uploads/2020/12/Brazilian-Portuguese-translation-IWGDF-Guidelines-2019.pdf
Gadelha AR, Costa IMC. Cirurgia Dermatológica em consultório. São Paulo, Editora Atheneu, 3ª. Edição, 2018.
Gamba MA, Petri V, Costa MTF. Feridas: prevenção, causas e tratamento. Rio de Janeiro. Santos Ed. 2016.
Gawkrodger DJ. Dermatologia. 2 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002.
Jorge AS, Dantas SRPE. Abordagem multiprofissional do tratamento de Feridas. São Paulo: Atheneu, 2005.
Junir WB, Chiachio N D, Criado PR. Tratado de Dermatologia. São Paulo, Atheneu, 2ª. Edição, 2019, volumes 1 e 2.
Justino CAP, Justino JR. Podologia: técnicas e especializações podológicas. 2. Ed. São Paulo: Senac, 2019.
Larosa, Paulo Ricardo Ronconi, Bega, Armando. Podologia: Bases Clínicas e Anatômicas. Editora Marinari, 2010.
Martins JEC, Pacchoal LHC. Dermatologia Terapêutica. 4. ed. Rio de Janeiro: Di Livros Editora Ltda, 2005. v. 1. 295 p.
Menicucci TMG. História da reforma sanitária brasileira e do Sistema Único de Saúde: mudanças, continuidades e a agenda atual. História, Ciências, Saúde; 2014, 21 (1):77-92. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/hcsm/v21n1/0104-5970-hcsm-21-1-00077.pdf
NANDA. Diagnósticos de Enfermagem da NANDA- definições e classificação 2018-2020. Porto Alegre. Artmed.
Rigopoulos R, Baran D. Tratamento das doenças da unha. São Paulo: Di Livros, 2014.
Rivitti EA. Manual de dermatologia clínica de Sampaio e Rivitti. Editora Artes Médicas, 2018.
Silva RCL, Figueiredo NMA, Meireles IB, Costa MM, Silva CRL. Feridas: fundamentos e atualizações em enfermagem. 3 ed. São Paulo: Yendis, 2011.
Talhari S, Penha GO, Gonçalves H S, Oliveira MW. Hanseníase. Di Livros. 2015.
Wolff kA, Saavedra AP. Dermatologia de Fitzpatrick. Atlas e Texto. Artmed. 2015.
Sugerimos a leitura de artigos de periódicos científicos na área de dermatologia.
7 Da divulgação do gabarito e do resultado
7.1 A divulgação do gabarito será divulgada a posteriori em função da data da realização da prova no site da SOBENDE (www.sobende.org.br).
7.2 O resultado com a listagem dos candidatos aprovados estará disponibilizado na página da SOBENDE.
8. Recurso
8.1 O candidato que se julgar prejudicado, após a publicação do primeiro resultado, poderá recorrer, através de formulário próprio, e enviar até sete dias após a prova para a SOBENDE no endereço eletrônico: jana_gmorais@yahoo.com.br, com cópia para mari.urasaki@usp.br
Solicitar aviso de recebimento da mensagem e guardar o comprovante do envio e recebimento.
8.2 O recurso deverá ser individual, com a indicação precisa daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com a citação de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nome de autores e outros, anexando, sempre que possível cópia dos comprovantes.
8.3 Será indeferido, liminarmente, o recurso que não estiver em consonância com a bibliografia indicada neste edital ou for apresentado fora do prazo.
8.4 Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos indistintamente.
9. Do certificado do título de especialista em enfermagem em dermatologia
9.1 O certificado do Título de Especialista em Enfermagem Dermatológica será enviado pelo correio aos aprovados, em até 180 dias da data do resultado, para o endereço de correspondência indicado pelo candidato no documento de inscrição.
10. Disposições gerais
10.1 A SOBENDE não se responsabilizará por despesas a quaisquer títulos realizadas pelas(os) candidatas(os).
10.2 Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito. Todas as alterações serão comunicadas previamente e estarão disponibilizadas no site da SOBENDE: www.sobende.org.br
10.3 A organização do concurso para titulação de enfermeiro especialista em Enfermagem Dermatológica está sob a responsabilidade da SOBENDE, por meio da Comissão de Titulação, constituída por enfermeiros que atuam na área da enfermagem dermatológica e suas áreas (feridas, queimados e podiatria) e possuem pós-graduação stricto sensu ou latu sensu e título de especialista em Enfermagem Dermatológica.
10.4 Os casos omissos ou situações não previstas serão resolvidos pela diretoria da SOBENDE.
São Paulo, 14 de maio de 2021.
Dulce Janaina Gomes de Morais
Presidente SOBENDE
Maristela Belleti Mutt Urasaki
Coordenadora da Comissão de Titulação
CRONOGRAMA
DATA |
ATIVIDADE |
01 junho 2021 | Publicação do Edital de abertura do concurso para obtenção do título de especialista em Enfermagem em Dermatologia pela SOBENDE, no site oficial. |
02 de junho a 16 de Julho de 2021 |
– Período de inscrições para a obtenção do título de enfermeiro (a) especialista, conforme orientação publicada no site da Associação Brasileira de Enfermagem em Dermatologia (SOBENDE): www.sobende.org.br Observação:
|
02 de Agosto de 2021 | – Prazo máximo para envio do currículo conforme modelo apresentado no site www.sobende.org.br |
31 de Agosto de 2021 | Resultado da análise do currículo, com divulgação da pontuação obtida pelo candidato. Disponível no site da SOBENDE: www.sobende.org.br |
08 de Setembro de 2021 | Prazo final para interposição de recursos conforme normas do edital. |
17 de Setembro de 2021 | Divulgação do julgamento dos recursos. Disponível no site da SOBENDE: www.sobende.org.br |
22 de Setembro de 2021 | Certificação dos candidatos que obtiveram pontuação no memorial e foram dispensados da prova escrita |
Data da prova escrita presencial (previsão novembro de 2022) |
A data da realização da prova escrita, presencial, para os candidatos que não atingiram a pontuação no memorial apresentado e, portanto, não foram dispensados da prova escrita ocorrerá em data a ser informada no site oficial da SOBENDE. A prova será realizada durante o IX Congresso Brasileiro de Enfermagem em Dermatologia / SOBENDE de 2022 na cidade de Campos do Jordão/ São Paulo, previsto para novembro de 2022. As informações sobre data, horário e endereço do local estarão disponibilizadas no site www.sobende.org.br |
Data da divulgação da pontuação final para quem realizou prova escrita | A data da divulgação da pontuação final (memorial e prova) está na dependência da data da aplicação da prova. |
EDITAL DE CERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL PARA OBTENÇÃO DO TÍTULO DE ENFERMEIRO ESPECIALISTA EM ENFERMAGEM DERMATOLÓGICA
Associação Brasileira de Enfermagem em Dermatologia
CNPJ – 02.823.095/0001-79
Edital de certificação profissional para obtenção do Título de Enfermeiro Especialista em Enfermagem Dermatológica
Edital 01/2021, 01 de JUNHO DE 2021
A Associação Brasileira de Enfermagem em Dermatologia/SOBENDE, filiada Associação Brasileira de Enfermagem/ABEn e registrada no Conselho Federal de Enfermagem, por intermédio de sua diretoria e departamento de titulação comunica a abertura das inscrições para Certificação Profissional de Título de Enfermeiro Especialista em enfermagem Dermatológica, cujo processo terá início em 02 de junho de 2021 e a etapa da prova escrita se realizará na cidade de Campos do Jordão /São Paulo durante o IX Congresso Brasileiro de Enfermagem em Dermatologia divulgados no site da SOBENDE, assim como as demais informações, em: www.sobende.org.br
Essa certificação profissional reger-se-á por instruções contidas neste Edital divulgado no site.
Dulce Janaina Gomes de Morais
Presidente SOBENDE
Maristela Belleti Mutt Urasaki
Coordenadora do Departamento de Titulação