A Associação Brasileira de Ozonioterapia (ABOZ) comunica aos seus associados e ao público em geral que o projeto de lei n. 9001/2017 foi aprovado ontem (15/09/21) na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados. O texto substitutivo ao original prevê a autorização da ozonioterapia no território nacional como procedimento de caráter complementar observadas as seguintes condições:
I – a ozonioterapia só poderá ser realizada por profissional de saúde de nível superior inscrito em seu conselho de fiscalização profissional;
II – a ozonioterapia só pode ser aplicada por meio de equipamento de produção de ozônio medicinal devidamente regularizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária ou órgão que a substitua;
III – o profissional responsável pela aplicação da ozonioterapia deve informar ao paciente que o procedimento possui caráter complementar.
Esse projeto de lei permaneceu nessa comissão durante quase quatro anos, onde foi colocado em pautas por diversas vezes, para debates e audiências publicas. A ABOZ incansavelmente esteve sempre presente, participando de tudo, e nessa última quarta-feira, o presidente Dr. Antonio Teixeira, esteve na referida Comissão, acompanhando todo o processo de votação, expondo verdades, apresentando dados científicos, dialogando com os deputados membros da comissão e tirando dúvidas sobre o tema.
O apoio da ABOZ foi fundamental para a aprovação do PL e seu substitutivo, o que significa um grande passo para a regulamentação da terapia no Brasil
O projeto de lei ainda será apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. De acordo com o Regimento Interno da Câmara, a comissão vai analisar a constitucionalidade do projeto, que se impõe como uma medida de concretização do direito fundamental à saúde e passará novamente pelo senado e então sanção presidencial. A Ozonioterapia é um tratamento complementar que não interfere nos tratamentos estabelecidos e incrementa o acesso à saúde , podendo ser útil também em tratamentos refratários, apresentando poucas contra-indicações, custos baixos e elevada eficácia terapêutica.
A Ozoniterapia foi incorporada ao SUS como prática integrativa e complementar pela Portaria n. 702/2018.
O presidente da ABOZ, Dr. Antônio Teixeira, considera a aprovação do projeto de lei um marco para a Medicina Brasileira, sobretudo no que diz respeito à universalização do direito à saúde. A ABOZ vem desde o começo, apoiando assiduamente esse projeto de lei, e continuará empenhada na valorização das melhores práticas na área da saúde e na proteção da dignidade da pessoa humana.
Fonte: https://www.aboz.org.br/noticias/aprovacao-da-ozonioterapia-na-comissao-de-seguridade-social-e-famila-da-camara-dos-deputados/154/